Termos e condições (clique aqui para ler os termos e condições)
Termos e Condições – Autorização para Venda Exclusiva de Imóvel
Ao concordar com os presentes Termos e Condições, o(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza, de forma irrevogável, irretratável e com exclusividade, a PETRA Agenciamento Imobiliário, inscrita no CNPJ nº 50.724.425/0001-11, com responsável técnico inscrito no CRECI-SC nº 54028, bem como suas imobiliárias parceiras e associadas, a promover a venda, permuta ou cessão do imóvel informado, nos termos da Resolução nº 458/95 do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
1. Declarações do Proprietário
O(a) PROPRIETÁRIO(A) declara que o imóvel objeto desta autorização:
Encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou impedimentos legais;
Está em perfeitas condições de uso e habitabilidade;
Não possui pendências que impeçam sua alienação.
2. Exclusividade
Durante a vigência desta autorização, a negociação do imóvel deverá ocorrer exclusivamente por intermédio da CONTRATADA e/ou de suas imobiliárias parceiras. Ainda que o negócio seja realizado diretamente pelo(a) PROPRIETÁRIO(A), será devida a remuneração prevista nestes Termos, conforme disposto nos artigos 726 e 727 do Código Civil Brasileiro, salvo nos casos de comprovada inércia ou ociosidade da CONTRATADA.
3. Remuneração e Comissão
Em caso de concretização da venda, o(a) PROPRIETÁRIO(A) compromete-se a pagar comissão total correspondente a 7% (sete por cento) do valor da transação, assim distribuída:
2% (dois por cento) à PETRA Agenciamento Imobiliário, a título de agenciamento;
5% (cinco por cento) à imobiliária parceira responsável pela intermediação da venda.
O pagamento da comissão é de inteira responsabilidade do(a) PROPRIETÁRIO(A).
4. Transparência da Negociação
O(a) PROPRIETÁRIO(A) obriga-se a fornecer à CONTRATADA cópia do contrato de compra e venda firmado, com o objetivo de garantir a correta apuração dos valores da transação e o cálculo adequado das comissões devidas.
5. Irretratabilidade da Comissão
A comissão ajustada não será devolvida em nenhuma hipótese, ainda que o negócio venha a ser distratado por arrependimento das partes, nos termos dos artigos 724 e 725 do Código Civil Brasileiro.
6. Parcerias e Rateio
Fica facultado à CONTRATADA realizar o rateio da remuneração com outros corretores ou empresas parceiras, a seu exclusivo critério, conforme previsto no artigo 728 do Código Civil Brasileiro.
7. Divulgação do Imóvel
O(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza a divulgação irrestrita de fotos, vídeos e dados do imóvel em sites, redes sociais e demais meios lícitos de comunicação utilizados pela CONTRATADA e suas parceiras, com a finalidade exclusiva de promoção da venda.
8. Estratégias de Marketing
As estratégias de marketing e divulgação do imóvel serão definidas pela CONTRATADA e suas empresas associadas, às suas expensas, de acordo com critérios técnicos e comerciais próprios.
9. Prazo de Vigência
Esta autorização tem vigência de 12 (doze) meses a contar da data de aceite destes Termos. Findo o prazo, não havendo manifestação expressa das partes, a autorização poderá ser renovada automaticamente.
10. Rescisão e Multa
A rescisão antecipada, antes do término do prazo de vigência, implicará no pagamento de multa rescisória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel informado, além do ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com anúncios e divulgação.
11. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes destes Termos e Condições.